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Aspectos Gerais
As Agências de Câmbios autorizadas a realizar operações de compra e venda de
moeda estrangeira, compra e venda de cheques de viagem, compra e venda de ouro
e prata, bem como transferir dinheiro de e para o exterior, são Instituições
Financeiras supervisionadas pelo Banco de Portugal, que têm o dever e a obrigação de cumprir todas as normas prudenciais que as leis em vigor obrigam,
nomeadamente na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do
terrorismo, bem como a criação de mecanismos de controlo interno, eficientes e
adequados à sua dimensão.
A Realtransfer criou o seu próprio Manual de Procedimentos (actualização) tendo como base a Lei nº. 25/2008, de 05 de Junho - Branqueamento de Capitais - e o Aviso do Banco de Portugal nº 05/2008, de 25 de Junho.
Os procedimentos e regras de cumplicidade de combate ao Branqueamento de Capitais ("Lavagem de dinheiro") na Realtransfer estão baseadas nos seguintes principios básicos:
- Conhecimento, alerta e treinamento dos nossos funcionários;
- Identificação dos nossos clientes;
- Manutenção e arquivo de todas as ordens processadas;
- Relatórios emitidos a fim de informar suspeitas;
- Uma observação cuidadosa das informações fornecidas por nossos clientes.
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